Artigo de Letícia Piccolotto no JOTA: Marco Legal das Startups - por um Brasil com mais inovação

Podemos esperar um crescente amadurecimento do ecossistema de startups no Brasil; confira o artigo de Letícia Piccolotto na coluna Inovação & Ação do JOTA
Em 15 de June de 2021

O Marco Legal de Startups e Empreendedorismo Inovador foi aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado no dia 1º de junho pelo presidente da República (Lei Complementar nº 182/2021). Ao longo de seus 9 capítulos, a legislação aborda diversas temáticas relacionadas à constituição e à atuação das startups: definições legais, ambiente regulatório, medidas de incentivo ao ambiente de negócio, participação do governo em startups e compras públicas. A Fundadora e Presidente do Censelho do BrazilLAB, Letícia Piccolotto, escreveu um artigo na coluna Inova & Ação do JOTA sobre a perspectiva de avanços também na pauta GovTech. Confira na íntegra:

 

Marco Legal das Startups: por um Brasil com mais inovação*

O Marco Legal de Startups e Empreendedorismo Inovador foi aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado no dia 1º de junho pelo presidente da República (Lei Complementar nº 182/2021). Ao longo de seus 9 capítulos, a legislação aborda diversas temáticas relacionadas à constituição e à atuação das startups: definições legais, ambiente regulatório, medidas de incentivo ao ambiente de negócio, participação do governo em startups e compras públicas.

A medida foi muito comemorada pelos especialistas e deve impactar o cenário nacional. Só para ter uma ideia, um levantamento da Associação Brasileira de Startups (ABStartups) mostra que o número de organizações com esse perfil saltou de 4,4 mil em 2015 para mais de 13,4 mil em 2020 – um crescimento de mais de 200% em cinco anos.

Já o volume de investimento passou de 1,1 bilhão em 2016 para 19,7 bilhões de reais em 2020, um crescimento de quase 1800%. Mesmo com a pandemia, os números são animadores. O montante registrado nos quatro primeiros meses de 2021 já representa quase 70% de todo o investimento de 2020.

 

Mas o que será que muda para as Govtechs?

É preciso ressaltar que haverá facilidades para que startups atuem junto aos governos e esta é uma excelente notícia para esse ecossistema que não para de crescer.

 

Marco Legal das Startups e as Govtechs

Analisando especificamente o mercado Govtech, temos a dimensão de sua relevância e crescimento. O relatório “As startups GovTech e o futuro do governo no Brasil”, realizado pelo BrazilLAB e o Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF), aponta que há 80 startups consideradas como mais relevantes, ou seja, aquelas que vendem de maneira consistente para governos ou atuam em parcerias com o setor público. Mas, no Brasil, esse é um mercado subaproveitado: ao menos 1.500 startups nacionais teriam potencial para serem GovTechs.

A primeira grande mudança trazida pelo Marco Legal é a própria definição do que pode ser considerado uma startup. Elas passam a ser definidas como empresas com receita bruta de até R$ 16 milhões e até 10 anos de existência formal – ou seja, de registro do CNPJ. Além disso, a inovação deve estar presente no modelo de operação da empresa, inclusive constando dos seus objetivos em contrato social.

Embora especialistas tenham opiniões diversas sobre a criação de uma tipologia, muitos argumentam que essa definição pode limitar em muito o espectro de organizações do setor, há quem diga que esses critérios são fundamentais para diferenciar as startups de empresas de maior porte e que têm regras legais mais rígidas em relação a diversos temas, como investimentos.

 

Novas regras para investir em startups

Com a aprovação do Marco Legal de Startups, fica formalizada a figura do investidor-anjo, ou seja, indivíduos que aportam recursos na empresa sem participar de seu comando.

Além disso, há maior segurança para esses atores que, mesmo sendo investidores diretos da iniciativa, não são seus “sócios” e, por esse motivo, não respondem por qualquer disputa relacionada ao negócio, inclusive casos de recuperação judicial.

A legislação sancionada também traz outras modalidades de investimento, como recursos de fundos e a participação em programas ou editais de investimento. Há condições específicas para essa aplicação, como a obrigatoriedade de que as iniciativas de financiamento estejam relacionadas à inovação, mas não há dúvidas de que a ampliação de formas de financiamento das startups será decisiva para o desenvolvimento do setor, especialmente para as Govtechs.

Afinal, como aponta o relatório elaborado pelo BrazilLAB e o Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF), 90% dos negócios iniciaram com recursos próprios do fundador.

 

Compras públicas de inovação tecnológica

Considerando a atuação das Govtechs, a principal contribuição trazida pelo Marco Legal, sem dúvida, está relacionada ao processo de compras públicas.

Tendo como inspiração práticas internacionais, o Marco Legal das Startups inaugura o conceito de sandbox regulatório. Direcionado a startups que apresentem soluções para problemas públicos, os sandboxes regulatórios são ambientes experimentais controlados, em que a startup pode testar a sua solução em um contexto definido, ou seja, com um prazo determinado e uma amostra específica da população.

O conceito é novo, mas a partir de sua criação, agências reguladoras, como a Anatel ou Anvisa, podem suspender temporariamente determinadas exigências legais com vistas a estimular o desenvolvimento de soluções que sejam inovadoras para o setor público.

Além disso, também foi aprovada a modalidade especial de licitação para as startups, que será formalizada a partir da celebração de um Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI).

Com requisitos diferenciados para contratação, a modalidade pode resultar em processo mais alinhado aos requisitos da inovação, até mesmo porque a licitação especial poderá ser usada para identificar como solucionar problemas do Poder Público – como discuti aqui.

 

Uma conquista aguardada

É claro que todos os problemas enfrentados pelo setor não são resolvidos com o Marco Legal das Startups. Mas não há dúvidas de que sua aprovação é fundamental. Em conjunto com outros marcos regulatórios – como a recém aprovada Lei de Governo Digital (Lei Federal nº 14.129) podemos esperar um crescente amadurecimento do ecossistema de startups no Brasil.

Considerando o potencial impacto das Govtechs na resolução de desafios públicos, essas mudanças são muito aguardadas e bem-vindas. Avançamos e temos que comemorar essa conquista!

*por Letícia Piccolotto – Presidente executiva da Fundação BRAVA e fundadora do BrazilLAB, primeiro hub de inovação GovTech que conecta startups com o poder público.

Confira o artigo na íntegra no site do JOTA.

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