Não há dúvidas de que temos motivos para celebrar o início da vigência da LGPD. A legislação é um marco fundamental para a garantia do direito e da segurança dos indivíduos no ambiente digital. No entanto, um levantamento da ICTS Protiviti, realizado em 2020, aponta que 84% das companhias brasileiras não estão preparadas para as novas regras. A Presidente do Conselho do BrazilLAB, Letícia Piccolotto, falou sobre o assunto no em sua colina no CanalTech e trouxe pontos da nova legislação. Confira abaixo o texto na íntegra.
Todos os dias, são incontáveis as vezes em que compartilhamos nossos dados na internet. Seja ao colocarmos nosso login e senha de e-mail ou das nossas redes sociais, ao enviarmos uma mensagem, ao fazermos uma transação pelo internet banking ou até mesmo quando curtimos ou quando compartilhamos algum post nas redes sociais.
Com a facilidade trazida pelas tecnologias, todas as nossas informações estão na rede e podem ser facilmente acessadas por qualquer pessoa ou empresa que também disponha dos mesmos recursos - independente de suas intenções. Por isso, a segurança e a proteção desses elementos são as únicas garantias que temos e elas são fundamentais para uma presença segura e responsável no ambiente digital.
Por muito tempo, este tema padeceu de um verdadeiro “limbo” jurídico, uma vez que não havia uma legislação no país que pudesse definir regras sobre o uso de dados pessoais. No entanto, em agosto, entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados, mas conhecida por sua sigla, a LGPD.
A Lei 13.709, aprovada em agosto de 2018 e modificada em 2019, deveria ter entrado em vigor um ano depois; não aconteceu, já que, assim como muitas coisas, a pandemia trouxe impactos e dificultou a sua concretização. A LGPD pactua diversos princípios e estabelece mecanismos para garantir a segurança de dados dos usuários, especialmente em relação ao direito à privacidade e controle de suas informações.
Também estão previstas sanções nos casos de não cumprimento dos dispositivos da legislação, tais como bloqueios, advertências e multas, que podem chegar até 2% do faturamento da pessoa jurídica ou conglomerado do qual a empresa faz parte, com um limite de R$ 50 milhões.
Estamos ainda no início de uma jornada que promete ter muitos desafios. O primeiro deles, garantir a total implementação dos dispositivos da LGPD por parte das empresas.
Um levantamento da ICTS Protiviti, realizado em 2020, aponta que 84% das companhias brasileiras não estão preparadas para as novas regras de privacidade de dados. Com 508 empresas ouvidas, de todos os portes e segmentos e em diversas regiões do país, a pesquisa destacou que 72% das companhias com mais de 100 funcionários disseram que pretendem contratar serviços terceirizados para auxiliar na adequação da lei.
Outro ponto é que apenas 31,8% do setor financeiro está pronto para as exigências da lei, apresentando um desempenho duas vezes maior do que os outros setores da economia brasileira, cuja média nacional foi de 15,2%. O setor de serviços ficou na segunda posição, com 19,6%, e o varejo, por sua vez, está em terceiro lugar, com 17,9% das empresas adaptadas e dentro do que pede a regulamentação.
O setor de saúde e hospital ocupa a última posição, com apenas 8,7% das empresas em conformidade. Precisando de mais tempo para se adaptar à legislação, cerca de 34,8% das organizações dizem que vão levar de seis meses a um ano para estarem totalmente prontas.
Apesar da privacidade de dados não fazer parte do foco prioritário de atuação de muitas organizações, todas deverão atender às exigências trazidas pela LGPD. E, no caso das startups, micro e pequenas empresas, as dificuldades vão envolver custos ainda maiores com adequações tecnológicas, mudanças de práticas e a criação de novas funções para as equipes.
Será fundamental entender os desafios existentes e traçar alternativas para superá-los. As organizações precisam, primeiramente, passar por uma grande transformação que começa na cultura organizacional até a concepção e execução dos seus produtos e serviços. Isso será fundamental para o que vem depois, ou seja, a revisão de processos, a adoção de novas tecnologias e protocolos de segurança e transparência.
Não há dúvidas de que temos motivos para celebrar o início da vigência da LGPD. A legislação é um marco fundamental para a garantia do direito e da segurança dos indivíduos no ambiente digital.
Confira o artigo na coluna de Letícia Piccolotto no Canaltech.