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Contratação de inovação pelo governo - Um artigo de Guilherme Dominguez, no JOTA

O Diretor do BrazilLAB traz, neste artigo, sua contribuição para o Marco Legal das Startups e o desenvolvimento do Termo de Colaboração para Teste de Inovação (TCTI).
Em 18 de July de 2019

Recentemente, no dia 23 de junho, encerrou-se o prazo para a colaboração pública do projeto de criação do Marco Legal de Startups e Empreendedorismo Inovador do Governo Federal. Durante os meses de fevereiro e março deste ano, nosso Diretor, Guilherme Dominguez, coordenou o grupo encarregado do eixo temático de ‘Compras Públicas’ dentro do comitê interministerial que cuidou desse projeto.

Em artigo por ele publicado no JOTA, discorre sobre quais foram os principais desdobramentos e conclusões do grupo de discussão. Confira os ponto principais abaixo.

 

O ‘Comitê’ de Compras Públicas

Os trabalhos envolveram órgãos públicos, a sociedade civil organizada e representantes de universidades, em reuniões realizadas em Brasília e São Paulo, além de um grande número de startups e de outras entidades ligadas à assim chamada Nova Economia. 

As discussões não só orbitaram os tópicos de melhora no ambiente de negócios e facilitação do investimento em startups, mas também em como tratar de aspectos ligados a relações de trabalho e compras públicas. E, segundo Guilherme, os debates do grupo tinham como objetivo responder a uma pergunta: “qual seria a melhor forma de usar o poder de compra do Estado como indutor para o desenvolvimento de novas tecnologias ou de novas empresas de base tecnológica?”.

 

Mudança cultural

 A principal conclusão do grupo foi de que, mais do que uma mudança legislativa, necessitamos de uma mudança de cultura para superar o desafio presente hoje no tema da modernização das compras públicas. Para Guilherme, por mais que a nossa legislação já tenha avançado e hoje apresente mecanismos modernos voltados à esse tipo de contratação, afirma que “dada a tradição de legalismo exacerbado em nossos órgãos de controle, é importante um marco regulatório claro para induzir uma mudança cultural (especialmente em nível municipal)”.

Através deste marco, possibilitaria-se, por um lado, a realização de testes e pilotos pela Administração Pública em todos os níveis e, por outro, aquelas empresas que se dispuseram a aceitar os riscos de insucesso relacionados ao teste, poderão ser contratadas diretamente caso os mesmos sejam bem sucedidos, “permitindo um alinhamento correto de interesses entre as partes envolvidas nessa espécie de projeto”, aponta Guilherme.

E há ainda mais um benefício adicional: um novo processo administrativo simplificado evitaria o que acontece hoje, em que, quando se tenta adotar o modelo de teste para validação de solução, se realizam dois processos: um para escolha das empresas para teste e outro posterior para a formalização de sua contratação (normalmente por licitação), o que acaba por travar todo o processo, devido à extensa burocracia, dificuldade de escolher e redigir a melhor modalidade de licitação, entre outros problemas.

 

Termo de Colaboração para Teste de Inovação (TCTI)

Baseados nesses fatores e inspirados em experiências como o PitchGov SP e o Pitch SABESP, o grupo de Compras Públicas desenvolveu uma solução chamada Termo de Colaboração para Teste de Inovação (TCTI), “cujo objetivo é permitir que a Administração Pública, em diferentes níveis, possa criar um mecanismo para teste e posterior contratação de soluções inovadoras, usando o poder de compra do Estado para fomentar o desenvolvimento de startups.”

A necessidade de criação desse instrumento jurídico específico se justifica porque por mais que hoje a Administração Pública disponha de uma série de mecanismos para estabelecer colaboração com entidades do Terceiro Setor, as empresas não gozam dessa mesma prerrogativa. Dessa forma, “a saída adotada por muitos municípios pelo Brasil tem sido a celebração de um termo de cooperação triangular envolvendo uma entidade do terceiro setor, a prefeitura e a startup”, explica Guilherme.

Para o Comitê, no entanto, não seria necessária toda essa ginástica legislativa, já que uma leitura atenta da Lei Nacional de Inovação nos permite concluir claramente que já há autorização legislativa nacional para que, por meio de decreto ou regulamento, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possam se valer do uso de poder de compra do Estado para fomentar a inovação. 

“Nesse sentido, é importante destacar que, conforme se verifica da leitura do texto que está agora submetido à consulta pública, o que se prevê no TCTI é pura e simplesmente a padronização de um procedimento para teste, de forma transparente, assegurando meios de que seja realizada uma contratação posterior, de forma direta, do teste bem sucedido”, conclui Guilherme.

Se bem sucedido, o projeto do pode ser o primeiro passo para que tenhamos em breve, quem sabe, a criação do Dia Nacional (ou Municipal) do Desafio de Inovação Tecnológica, “gerando com isso novos modelos de negócios que no fim do dia beneficiarão a sociedade duplamente: fortalecendo a economia a partir da expansão de empresas voltadas à inovação tecnológica e melhorando a qualidade na prestação dos serviços públicos” enfatiza Guilherme.

 

Quer entender mais a fundo como funcionaria o TCTI? Leia a matéria original aqui(Lembrando que, para isso, você precisa se cadastrar no JOTA).

 

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