Você sabe quanto o Governo Federal gasta, anualmente, com o armazenamento de documentos impressos? De acordo com um levantamento feito em 2017, pelo extinto Ministério do Planejamento, o valor é de R$ 466 milhões. O arquivamento digitalizado de documentos é uma dentre muitas das novas regras apresentadas pela Medida Provisória da Liberdade Econômica, assinada nesta última terça-feira, 30 de abril, pelo presidente Jair Bolsonaro. Entenda sobre outras mudanças que a acompanham.
A MP é resultado de uma das promessas de campanha do atual governo, de destravar a burocracia enfrentada pelas startups no Brasil. Elaborada pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, seu intuito é que, com o fim do papel impresso, licenças e alvarás, a startup possa entrar em fase de testes e até mesmo de implementação, sem ter de passar por toda uma burocracia - processo este que faz com que demore cerca de 20 dias para se abrir uma empresa no país.
“Nós vamos simplificar e poder fazer com que o cidadão brasileiro, quando chegar diante da autoridade, a verdade está com ele até que o Estado prove o contrário”, disse o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni. Esta medida, além de dispensar alvarás para atividade empresarial de baixo risco, vai agilizar a entrada de pequenas e médias empresas na Bolsa de Valores, facilitando a vida das startups brasileiras, que muitas vezes preferem abrir o capital no exterior.
O texto da MP, inspirado nas melhores práticas internacionais de países como Estados Unidos, Canadá, Austrália e Inglaterra, traz 17 medidas para as atividades de baixo risco. Confira-as abaixo:
1 - Liberdade de burocracia: fim da autorização prévia para atividades econômicas de baixo risco. (Entende-se aqui produtos e serviços que não afetem a saúde, a segurança pública, sanitária ou nacional).
2 - Liberdade de trabalhar e produzir: as empresas terão liberdade de horário e dia para produzir, empregar e gerar renda, desde que não desrespeitem os direitos trabalhistas ou situações do direito privado.
3 - Liberdade de definir preços: podem fixar e flutuar preço, como consequência da oferta e demanda do mercado.
4 - Liberdade contra arbitrariedades: impede que fiscais interpretem normas de forma distinta e tratem dois cidadãos em situações similares de forma diferente.
5 - Liberdade de ser presumido de boa-fé: qualquer dúvida na interpretação no direito deve ser resolvida no sentido que mais respeita os contratos e atos privados, aumentando a previsibilidade do direito e, consequentemente, a segurança jurídica do país.
6 - Liberdade de modernizar: normas regulatórias que estejam desatualizadas terão um procedimento que afasta os efeitos de suas restrições para não prejudicar os cidadãos.
7 - Liberdade de inovar: nenhuma licença poderá ser exigida enquanto a empresa estiver testando, desenvolvendo ou implementando um produto ou serviço que não tenham riscos elevados. Trata-se de uma imunidade burocrática para milhares de negócios.
8 - Liberdade de pactuar: contratos empresariais não poderão ser alterados judicialmente, incluindo sobre normas de ordem pública, se entre as partes tiverem sido livremente pactuadas.
9 - Liberdade de não ficar sem resposta: todo pedido de licença e alvará terá que ter um tempo máximo, que, quando transcorrido, significará aprovação pelo silêncio.
10 - Liberdade de digitalizar: todos os papéis poderão ser digitalizados e descartados, de acordo com melhores práticas o que deve diminuir os custos de empresas com armazenagem e compliance de obrigações.
11 - Liberdade de escrever: CVM poderá retirar requerimentos para simplificar de imediato a carga burocrática para Sociedades Anônimas, incluindo para o acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais. Empresas brasileiras não precisarão mai ir ao exterior para fazer IPO.
12 - Liberdade de empreender: decisões judiciais não poderão mais desconsiderar a personalidade jurídica sem demonstrar que esteja presente a má fé do empresário, devendo a jurisprudência do STJ ser aplicada para todos, inclusive para aqueles cidadãos que não tem condições de recorrer até os tribunais superiores para garantir a aplicação da interpretação consolidada.
13 - Liberdade de redigir contratos com padrão internacional: decisões judiciais não poderão fazer revisões de contrato salvo em casos estritos e necessários.
14 - Liberdade contra abusos: cria-se o abuso regulatório, situação em que o regulador passa dos limites permitidos pela lei para prejudicar o cidadão, gerando indevidas distorções econômicas.
15 - Liberdade de regulação econômica: nenhuma nova regulação com grande impacto sobre a economia poderá ser editada sem análise de impacto regulatório.
16 - Liberdade de regularização societária: as sociedades limitadas unipessoais passarão a ser regularizadas de fato na forma da lei.
17 - Liberdade de riscos contratuais: será lícito, e sempre respeitado, o direito das partes pactuarem a alocação de riscos em decorrência de revisão contratual.
É importante ressaltar que uma das razões que levaram esta MP a ser desenvolvida foi o mal desempenho do Brasil no último Índice de Competitividade Global. O país ficou em 72º lugar, em um total de 140 países participantes, além de, em um ranking específico de crescimento de empresas inovadoras, ter conquistado a 62º posição dentre as 140 do mundo, com pontuação de 4.1 de 7 possíveis.
A MP chega para mudar este quadro, sendo claro por parte do governo o desejo de que o país se torne mais receptivo à inovação e à tecnologia, tema abordado, inclusive, pelo Secretário Adjunto da Secretaria de Governo Digital, Ciro Avelino, na GovTech Conference (colocar link da notícia) realizada pela StartSe no último dia 24, apresentado outras medidas que vêm sendo realizados pela Secretaria, além da elaboração da MP.
Os resultados que a assinatura da Medida Provisória trarão para a economia do país ainda são incertos, mas a esperança por parte dos empreendedores é grande. A expectativa é que, com uma maior liberdade de atuação no mercado, as startups encontrem seu caminho para a administração pública, impulsionando um desenvolvimento tecnológico no Brasil.
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