Podcast Compras Públicas na Prática: o reflexo do Marco Legal das Startups nas compras públicas

Guilherme Dominguez, CEO do BrazilLAB, participou do Podcast Compras Públicas na Prática e falou sobre como a Lei Complementar 182/2021, sancionada em 02 de junho, afeta o setor, seus pontos positivos e negativos
Em 25 de June de 2021

O novo episódio do Podcast COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA traz uma entrevista especial com Guilherme Dominguez, CEO do BrazilLAB, o primeiro hub de inovação do país, avaliando as consequências do Marco Legal das Startups na área das compras governamentais - tanto para os Entes públicos que precisam contratar empresas de inovação quanto para os empreendedores do setor. O Marco foi estabelecido na Lei Complementar 182/2021, sancionada no ultimo dia 02 de junho pela Presidência da República.

A Lei Complementar 182/2021 busca criar um ambiente regulatório favorável para as empresas inovadoras. Pela nova lei, que já entrou em vigor, podem ser classificadas como startups as empresas e sociedades cooperativas atuantes na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios e que tenham tido receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior, com até dez anos de inscrição no CNPJ.

Entre as novidades da LC 182 está a criação de um ambiente regulatório experimental, o Sandbox Regulatório, que é um regime diferenciado para permitir que empresas lancem produtos com menos burocracia. Agências reguladoras, como a Anvisa ou a Anatel, podem suspender temporariamente para as startups determinadas normas exigidas das empresas que atuam no setor. O funcionamento do Sandbox deverá estabelecer os critérios para a seleção ou qualificação da empresa, a duração e o alcance da suspensão da incidência das normas e as normas propriamente abrangidas.

A LC é originária do PLP 146/2019, aprovado em maio pela Câmara dos Deputados, depois de ter passado pelo crivo do Senado, em fevereiro. “É um tema que desperta cada vez mais demanda no setor de compras públicas – a contratação de inovação e as startups nesse mercado. Além de o Portal de Compras Públicas ser ele próprio uma startup”, aponta o CEO do Portal, Leonardo Ladeira.

O que muda com a introdução desse marco legal - tanto para as próprias startups quanto para os órgãos públicos que precisam contratar soluções de inovação? Quais os pontos positivos da nova lei, quais as falhas, se houve avanços e como eles podem beneficiar quem atua no setor?


Para responder a esse e outros questionamentos sobre a LC 182, o Portal de Compras Públicas convidou:

• GUILHERME DOMINGUEZ - Cofundador e CEO do BrazilLAB.
Advogado e professor universitário. Graduado em Direito pela PUC/SP, instituição pela qual obteve também os títulos de Especialista e Mestre em Direito, bem como em atividades de consultoria na área pública. Fundou seu próprio escritório em 2004 e nos últimos anos teve sua atuação marcada pela assessoria às mais destacadas startups do cluster tecnológico regional de São José dos Campos/SP. Administrativo. Tem mais de 15 anos de experiência na advocacia empresarial, consultiva e contenciosa.

O BrazilLAB é o primeiro hub de inovação do país, cuja missão é acelerar soluções e conectar empreendedores com o Poder Público, visando a estimular no Brasil uma cultura voltada para a inovação no setor público. Faz isso apoiando empreendedores que estão engajados em buscar soluções para os desafios mais complexos vividos pela sociedade atual.
É o BrazilLAB que concede o Selo GovTech no país, atestando as empresas inovadoras para o setor público e permitindo identificar empreendedores como opções seguras para contribuir na prestação de serviços públicos de qualidade.

O selo, que é reconhecido pelo Governo Federal, foi concedido ao Portal de Compras Públicas em novembro - um reconhecimento formal de que a plataforma é uma empresa inovadora para o setor público. Com o Selo GovTech, o Portal passou a fazer parte de uma rede de empreendedores que possuem soluções tecnológicas para diversos desafios dos governos, seja na esfera municipal, estadual ou federal e até mesmo no Legislativo e Judiciário.

“O Marco Legal das Startups traz mais mudanças para o setor de compras públicas – mas é necessário, ao mesmo tempo, uma mudança cultural por parte dos compradores e dos órgãos de controle sobre aquisições públicas dessas empresas”, ressalta o CEO do Portal, Leonardo Ladeira.

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