Quanto tarda a Justiça? Essa pergunta é a mais relevante para quem estuda o Judiciário no Brasil. Não basta a quem deseja a prestação da Justiça estar certo, ele tem de fazer com que o processo chegue ao fim. E isso não depende apenas dele, há toda uma estrutura que deve ser movimentada para que isso ocorra. Para medir como e quanto a Justiça tarda, o JOTA criou o Rui.
A proposta é simples: um bot que vai monitorar processos do Supremo Tribunal Federal (STF) todos os dias. Ao contrário de outros monitores, o Rui não está interessado na próxima atualização de um processo, mas sim há quanto tempo ele está parado.
Se um processo faz aniversário de seu último andamento relevante, o bot alertará pelo Twitter (@ruibarbot). Assim, não são contabilizados os andamentos plenamente relacionados com a atividade direta da instituição, como “juntadas de documentos”, “lançamento indevido”, “acórdão republicado”.
O Rui monitora uma lista de 289 ações previamente estabelecida pelo JOTA. Foram levados em conta o potencial de impacto da decisão na sociedade. A ideia é, paulatinamente, acrescentar novos processos.
A tecnologia por trás do Rui pode ser usada em qualquer tribunal, mas começaram pelo STF por ser o centro do sistema Judiciário. O JOTA produziu uma curadoria de casos de alta relevância que se encontram na Corte, como por exemplo as Ações Ordinárias 1773 e 1946, que questionam o auxílio-moradia dos juízes.
Mas se é fato que a Justiça tarda no STF, quais são as evidências? Basta verificar alguns casos. A ADI 1645, por exemplo, de relatoria do ministro Celso de Mello encontra-se em situação “Concluso para o Relator”, desde 14 de setembro de 2000, segundo o site do tribunal. A ADI 2680, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, está parada desde 14 de março de 2003. São 18 e 15 anos, respectivamente, à espera de uma assinatura em apenas dois dos exemplos que se amontoam nos gabinetes dos magistrados.
Porque Justiça atrasada, disse Rui Barbosa na sua Oração aos Moços, “não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta. Porque a dilação ilegal nas mãos do julgador contraria o direito escrito das partes, e, assim, as lesa no patrimônio, honra e liberdade”.
Fonte: JOTA.