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Valores das modalidades de licitação são atualizados

O processo de geração de contratos públicos recebe novas diretrizes orçamentárias. Confira o que mudou e como sua startup pode viabilizar projetos.
Em 18 de July de 2018

Para se concretizar uma parceria público privada, um dos caminhos legais mais utilizado é o de licitação. A contratação direta por mecanismos administrativos que regulam a aquisição de serviços e produtos. O governo e suas unidades da administração pública realizam licitações e este é um vasto mercado. Estamos falando de mais de 34 mil possíveis clientes, se contarmos os 26 governos estaduais, mais o Distrito Federal, mais 5565 Prefeituras e todas as suas secretarias, unidades, câmaras, mais empresas estatais, autarquias etc.

Os valores de modalidades de licitação estavam congelados há 20 anos. Por isso, a notícia que o Decreto nº 9.412/2018 elevou os patamares de valores foi muito bem recebida. A atualização que vigora a partir de 19 de julho de 2018 chegou a 120%, abrindo mais possibilidades de contratos administrativos de valores maiores.

Quais os novos valores?

  • Para contratação de obras e serviços de engenharia:

Na modalidade Convite, o valor era de até R$ 150.000,00 e passou a ser de até RS 330.000,00. Na modalidade Tomada de Preços, era de até 1.500.000,00 e passou a ser de até R$ 3.300.000,00. E na modalidade Concorrência, de valores acima de R$ 1.500.000,00, agora se encaixam demandas acima de R$ 3.300.000,00.

  • Para compras e outros serviços:

Na modalidade Convite, o valor era de até R$ 80.000,00 e passou a ser de até RS 176.000,00. Na modalidade Tomada de Preços, era de até 650.000,00 e passou a ser de até R$ 1.430.000,00. E na modalidade Concorrência, de valores acima de R$ 650.000,00, agora se encaixam demandas acima de R$ R$ 1.430.000,00.

Sobre as modalidades

Como vimos, o decreto indica alteração de valores de três categorias de licitação. Para identificar oportunidades, vale saber quais categorias são interessantes para a solução que você desenvolve.

Concorrência: quando podem participar quaisquer interessados. As empresas candidatas devem passar pela fase de habilitação preliminar, comprovando ter os requisitos lançados no edital para execução do objetivo da licitação.

Tomada de preços: aqui participam somente os interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento, até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas. Basicamente uma consulta de preços aos parceiros do governo.

Convite: modalidade realizada entre interessados do ramo que trata o objeto da licitação. Os convites são feitos pela Administração para no mínimo 3 empresas interessadas. Esta é a modalidade mais simples de licitação, em que a administração escolhe quem quer convidar. E é importante observar que podem participar empresas que não foram formalmente convidadas, mas que sejam do ramo do objeto licitado. Nesses casos, é preciso solicitar um convite nos órgãos responsáveis.

A primeira modalidade é uma grande concorrência aberta e por isso a competição tende a ser maior, e de demandas gerais. Quando há um edital de tomada de preços, só é interessante para startups inovadoras se a solução criada atuar justamente na redução de custos que pode ser repassada ao cliente (no caso o governo). Se for uma nova forma de prestar um serviço ou de solucionar uma demanda com mais eficácia, porém sem variação de custo, este não é o melhor tipo de licitação para sua startup mirar. A modalidade de convite já é uma iniciativa mais específica, em que propostas disruptivas podem receber mais atenção.

E, claro, ainda há a contratação de soluções que dispensam licitações. Uma maneira que envolve valores menores, porém pode ser um caminho para validação de projetos piloto, por exemplo. Esta modalidade também foi afetada pelo decreto, já que os valores teto são estipulados a partir dos valores das licitações, por força do disposto no artigo 24 da Lei nº 8.666/1993. Assim, para obras e serviços de engenharia, o valor-teto da dispensa sobe de R$ 15.000,00 para R$ 33.000,00. Para outras compras e serviços, o valor-teto da dispensa sobe de R$ 8.000,00 para R$ 17.600,00.

O BrazilLAB faz questão de divulgar essas atualizações. Obviamente há a necessidade da criação de novos caminhos para combinar empreendedorismo e governo. Mas também há de se aproveitar as ferramentas que estão em vigor para viabilizar inovações e provocar verdadeiras transformações. E no caso, esse caminho tradicional de licitações ganhou um reforço financeiro. Agora é hora de repensar como sua startup pode fazer a diferença. E pode contar com o BrazilLAB para isso.

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